CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

I.ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA

  1.  As encomendas confiadas aos nossos colaboradores ou agentes são aceites depois de formalmente confirmadas por escrito por parte da R.P. INDUSTRIES, SA.
  2. Os preços e informações descritas nos nossos catálogos e preçários não comprometem definitivamente a R.P. INDUSTRIES, SA, a qual se reserva no direito de efectuar qualquer modificação que julgue necessária.
  3. Os materiais são encomendados conforme as descrições técnicas dos equipamentos em vigor na data da encomenda, as quais o cliente reconhece ter total conhecimento.
  4.  Em caso de algum fornecimento adicional ou pedido de modificações da encomenda, as condições consentidas na encomenda inicial não podem ser automaticamente aplicadas à encomenda complementar ou à sua modificação. Os preços e os prazos de entrega serão novamente discutidos.

II. ENTREGAS – RECEPÇÃO DA ENCOMENDA

  1. Salvo acordo das partes sobre um prazo de entrega mais longo e salvo circunstâncias independentes da vontade da R.P. INDUSTRIES, SA, a entrega será efectuada dentro do prazo máximo de 12 semanas a partir da data da encomenda, no respetivo endereço e data prevista.
  2.  O endereço inicial da entrega, indicado sob responsabilidade do cliente, deve normalmente ser acessível ao camião de transporte. De qualquer forma, o cliente é o responsável por assegurar um local de descarga o mais próximo possível do seu domicílio.
  3.  A entrega da encomenda só pode efectuar-se depois de regularizados os montantes previstos a pagamento antes da entrega. Os atrasos nos pagamentos dos montantes previstos, antes da entrega da encomenda, prorrogam o respetivo prazo de entrega.
  4. Apesar de todos os esforços por parte da R.P. INDUSTRIES, SA para manter e respeitar os prazos de entrega das encomendas, estes valem a título meramente indicativo. Consequentemente, o cliente não poderá denunciar a venda, tendo por base uma eventual modificação dos prazos de entrega.
  5.  As mercadorias viajam por conta e risco do destinatário qualquer que seja o meio de transporte ou a modalidade de pagamento, porte pago ou a pagar.
    As reservas ou constatações estipuladas pelo cliente, ou pelo seu mandatário/representante, efetuadas na guia de transporte que faz prova de recepção da mercadoria, são as únicas que serão aceites.
    O cliente obriga-se a não adiar o levantamento da encomenda, no que diz respeito ao lugar e data previamente acordados, sem prévio acordo escrito da parte da R.P. INDUSTRIES, SA, ficando sujeito a suportar integralmente todas as despesas suplementares de manutenção, armazenamento de mercadoria(s), e de todos os riscos de deterioração desta(s), que possam resultar da recusa de levantamento, da entrega ou do pagamento à entrega.

II. ENTREGAS – RECEPÇÃO DA ENCOMENDA

  1. Salvo acordo das partes sobre um prazo de entrega mais longo e salvo circunstâncias independentes da vontade da R.P. INDUSTRIES, SA, a entrega será efectuada dentro do prazo máximo de 12 semanas a partir da data da encomenda, no respetivo endereço e data prevista.
  2.  O endereço inicial da entrega, indicado sob responsabilidade do cliente, deve normalmente ser acessível ao camião de transporte. De qualquer forma, o cliente é o responsável por assegurar um local de descarga o mais próximo possível do seu domicílio.
  3.  A entrega da encomenda só pode efectuar-se depois de regularizados os montantes previstos a pagamento antes da entrega. Os atrasos nos pagamentos dos montantes previstos, antes da entrega da encomenda, prorrogam o respetivo prazo de entrega.
  4. Apesar de todos os esforços por parte da R.P. INDUSTRIES, SA para manter e respeitar os prazos de entrega das encomendas, estes valem a título meramente indicativo. Consequentemente, o cliente não poderá denunciar a venda, tendo por base uma eventual modificação dos prazos de entrega.
  5.  As mercadorias viajam por conta e risco do destinatário qualquer que seja o meio de transporte ou a modalidade de pagamento, porte pago ou a pagar.
    As reservas ou constatações estipuladas pelo cliente, ou pelo seu mandatário/representante, efetuadas na guia de transporte que faz prova de recepção da mercadoria, são as únicas que serão aceites.
    O cliente obriga-se a não adiar o levantamento da encomenda, no que diz respeito ao lugar e data previamente acordados, sem prévio acordo escrito da parte da R.P. INDUSTRIES, SA, ficando sujeito a suportar integralmente todas as despesas suplementares de manutenção, armazenamento de mercadoria(s), e de todos os riscos de deterioração desta(s), que possam resultar da recusa de levantamento, da entrega ou do pagamento à entrega.

III. INSTALAÇÃO

Salvo estipulação contrária e claramente indicada na encomenda e confirmada pela R.P. INDUSTRIES, SA, os trabalhos de instalação em geral, não estão compreendidos no preço de fornecimento dos materiais e, por esse motivo, ficam a cargo da responsabilidade do cliente. A R.P. INDUSTRIES, SA, em circunstância alguma pderá ser responsabilizada por uma deficiente instalação do produto, ou má utilização do mesmo, sendo a garantia de instalação da total e exclusiva responsabilidade do instalador.

IV. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. O montante sem impostos (s/IVA) do preço total acordado só se torna definitivo após o pagamento de um sinal igual ou superior a 30%.
  2. A entrega implica a emissão de Factura/Recibo e faz correr o prazo de garantia.
  3.  As facturas são pagas na totalidade segundo as condições de pagamento expressamente aceites pelo cliente e pela R.P. INDUSTRIES, SA. Só será efetuado um desconto de pronto pagamento no caso de se verificar um pagamento total e efectivo no acto da encomenda.
  4.  Todos os pagamentos em atraso, sem o acordo escrito da R.P. INDUSTRIES, SA, implicam o pagamento imediato do saldo em dívida e estão sujeitos à cobrança de juros de acordo com a lei em vigor. Todas as despesas de contencioso e de justiça, que possam resultar do não cumprimento de obrigações por parte do comprador, serão integralmente suportadas por este último.

V. RESOLUÇÃO

O cliente não beneficia do direito de livre resolução do contrato, nos termos do art. 17.º, n.º 1, do  DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

VII. GARANTIAS

1. A estrutura em aço STEELPRIME – 25 anos de garantia e a estrutura em aço PRIMASTEEL – 30 anos de garantia – são garantidas contra perfurações causadas pela corrosão. Se além de todo o cuidado prestado na escolha do nosso aço e na qualidade do nosso fabrico, ao longo dos anos, aparecer na estrutura uma perfuração causada pela ferrugem, a R.P. INDUSTRIES, SA assume a responsabilidade de enviar gratuitamente e diretamente ao proprietário da piscina o painel ou os painéis novos correspondentes apenas aos painéis defeituosos. Esta garantia não será aplicada para danos causados pela falta de cuidado, por fuga de água na piscina, por uma má manutenção ou por um tratamento da água inadequado a este tipo de estrutura.
2. O liner 75/100 comercializado pela R.P. INDUSTRIES, SA é garantido por 15 anos, apenas e exclusivamente, sobre as soldaduras. Esta garantia é degressiva sendo os primeiros 10 anos garantidos a 100% e os restantes 5 degressivos (11º ano: 50%; 12º ano: 40%; 13º ano: 30%; 14º ano: 20%; 15º ano: 10%).
A tela armada 150/100 comercializada pela R.P. INDUSTRIES, SA apresenta uma garantia de 10 anos efetivos, apenas e exclusivamente, sobre as soldaduras.
No caso do revestimento em liner 75/100 ou em tela armada 150/100, o proprietário deve avisar a R.P. INDUSTRIES, SA, no prazo de 10 dias, após a descoberta de qualquer um dos seguintes defeitos:
a) O enfraquecimento da ou das soldaduras, que é coberto por esta garantia, tem de ser o único eventual defeito do liner ou da tela armada.
b) O enfraquecimento da ou das juntas, tem de ser causado unicamente por um defeito do material ou por um erro no seu fabrico.
c) Uma perfuração ou um rasgo, que não resulta em princípio de um defeito de fabrico ou do material, mas sim geralmente por uma das seguintes causas:
– má utilização da vara telescópica,
– objetos que caiam dentro da piscina,
– esvaziamento da piscina sem a presença de um técnico da R.P. INDUSTRIES, SA,
– atos de vandalismo.
Este tipo de perfuração, rasgo, orifício, ou qualquer outro semelhante, não são abrangidos pela garantia, assim como a conservação da cor e o aparecimento de nódoas, rugas ou vincos, seja qual for a sua natureza.
Os cortes, defeitos, nódoas ou manchas causadas por meios ou agentes mecânicos e químicos, são excluídos da garantia. A perda de cor do liner, bem como o aparecimento de rugas ou vincos são também excluídos da garantia, sendo estes o resultado de:
– um tratamento da água inadequado (lixívia, hipoclorito de sódio ou similares),
– uma sobrecloração permanente da água superior aos níveis aconselhados,
– um nível de PH desequilibrado,
– alguns sistemas de esterilização automática da água não recomendados pela R.P. INDUSTRIES, SA.
– A utilização de produtos que não os indicados para o tratamento da água da piscina ou de produtos à base de cobre ou seus derivados, assim como produtos incompatíveis com a manutenção da tela armada, anulam a garantia. O tratamento da água da piscina deve ser conforme a legislação em vigor. A compatibilidade dos tratamentos da água da piscina com tela armada é da inteira responsabilidade do utilizador. O enchimento da piscina e o corte das peças implicam a aceitação da cor e a conformidade da tela armada com a planta da encomenda.
A condição da garantia aplicar-se-á após o enchimento da piscina e da verificação pelo cliente de que não se constata qualquer um dos defeitos descritos anteriormente.
3. Motores, Bombas, Filtros, Electrolisadores, Bombas de Calor, Desumidificadores, Spas, Robots e, de uma forma geral, todo o equipamento elétrico, excetuando as lâmpadas, tem uma garantia de 3 anos conforme legislação em vigor contra qualquer defeito de funcionamento proveniente de um defeito de fabrico ou de concepção e deve obedecer às seguintes condições: o defeito deve aparecer num período de 36 meses após a entrega da encomenda. Não serão abrangidos pela garantia defeitos que resultam de uma intervenção sobre o produto não autorizada pela R.P. INDUSTRIES, SA, ou que resultam de defeito decorrente do uso anormal ou inadequado do produto, de uma negligência ou de uma falta de manutenção por parte do comprador ou de qualquer utilizador por si autorizado, ou ainda por motivo de força maior, tais como catástrofes/causas naturais ou acidentais.
4. Todas as garantias cessarão automaticamente se forem efetuadas reparações ou alterações nos produtos, equipamentos, ou na obra, por outra entidade sem o consentimento escrito da R.P. INDUSTRIES, SA.
A R.P. INDUSTRIES, SA não será responsável por danos causados na obra provocados por deslocamento de terras ou alteração das condições de assentamento, motivados por alterações das condições existentes na área envolvente, que dependam de obras que não foram efetuadas pela nossa empresa ou que não sejam previsíveis à data da construção.
As reclamações devem ser efetuadas formalmente através do envio de fotografias e a descrição dos factos ocorridos. Em caso de eventual necessidade de substituição, uma amostra com o defeito e a parte com a referência da tela armada deverão ser enviados à R.P. INDUSTRIES, SA, num prazo de 10 dias, a partir da data de reclamação.
Na garantia, a R.P. INDUSTRIES, SA substituirá gratuitamente as peças defeituosas. Todas as substituições serão devidamente faturadas. Após análise do problema, e no caso da responsabilidade por parte da R.P. INDUSTRIES, SA ser confirmada, será emitida uma nota de crédito.

VIII. TRIBUNAIS COMPETENTES

Só os tribunais da localidade da sede social da R.P. INDUSTRIES, SA serão competentes para resolver qualquer tipo de litígio resultante do contrato, com expressa renúncia a qualquer outro.
Em caso de litígio o consumidor poderá recorrer ao CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, com sítio na internet em http://www.ciab.pt/pt/, e-mail: geral@ciab.pt, com morada em Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga.

Marcas

Sede

Parque Industrial de Sobreposta
Rua da Piscina, n. 70
4715-553 – Braga
Portugal

Tel. +351 253 689 500
(Chamada para a rede fixa nacional)
Fax. +351 253 689 509

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